Política

Após fraude em 49% dos benefícios, governo põe prazo no Vale Renda

O tempo de permanência no programa de transferência de renda será de 12 meses, com possibilidade de prorrogar por igual período


Evento do Vale Renda em fevereiro de 2018 reuniu 8 8 mil pessoas em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Depois de cortar quase metade dos benefícios por fraudes, o governo do Estado publicou nesta sexta-feira (dia 5) novas regras para o programa Vale Renda, que paga R$ 180 por mês a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Uma das mudanças é o tempo de permanência no programa de transferência de renda: são 12 meses, com possibilidade de prorrogar por igual período. O prazo máximo só será estendido com parecer técnico.

“O período regular de prazo máximo de permanência do beneficiário no Programa, (...), poderá, excepcionalmente, ser estendido ou prorrogado, após parecer técnico, devidamente fundamentado, que comprove a manutenção ou agravamento da vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário, após vistoria in loco por técnicos do órgão gestor estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social', informa o decreto.

Até então, o programa atenda famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (50% de R$ 954, ou seja, R$ 477). Agora, conforme o decreto do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), os requisitos e os critérios específicos para a inscrição no Vale Renda serão estabelecidos pelo órgão gestor estadual responsável pela Política Pública de Assistência Social.

O decreto também prevê a atualização cadastral das famílias, em conjunto com os Centros de Referência de Assistência Social, mediante a utilização do CadÚnico (Cadastro Único). As normas complementares devem ser publicadas dentro de 30 dias.

Já o valor do benefício continua sendo fixado, anualmente, por ato do governador. Também segue aberta a possibilidade do pagamento de um 13º no mês de dezembro.

Nesta semana, o governo anunciou o corte de 22 mil dos 45 mil benefícios após cruzamento de dados mostrar concessão em duplicidade com o Bolsa Família (programa federal) e pagamento a beneficiários com renda acima de R$ 5 mil. O Vale Renda foi instituído por lei estadual em 2009.