Política

Deputados aprovam projeto de Marçal sobre multa a pichadores

De acordo com o projeto, quem fizer pichação terá que reparar o dano causado e ainda indenizar correspondente ao dobro do valor ocasionado ao erário.


Para Marçal, o projeto tem como objetivo a adoção de medidas que buscam garantir a proteção aos patrimônios

Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta terça-feira (30) o Projeto de Lei 28/2019 de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB) que cria punição na esfera civil para quem pichar ou depredar patrimônio público no Estado. De acordo com o projeto, quem fizer pichação terá que reparar o dano causado e ainda indenizar correspondente ao dobro do valor ocasionado ao erário.

O projeto diferencia o grafite e estabelece que quem realizá-lo com autorização do órgão público não estará sujeito a essa punição. "Embora ambas sejam pinturas feitas com tintas spray ou de latas, na prática, a principal diferença é que a pichação advém da escrita, enquanto o grafite está diretamente relacionado à imagem", diz Marçal Filho.

Apresentado no mês passado na Assembleia, o projeto original constava punição, também, para quem pichasse patrimônio particular, no entanto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do qual Marçal Filho é membro, decidiu suprimir essa possibilidade, por entender que caberia apenas à União tomar essa iniciativa de legislar sobre o Direito Civil.

Para Marçal, o projeto de lei tem como objetivo primordial a adoção de medidas que buscam garantir a proteção aos patrimônios ou monumentos públicos. Ele lembra que a pichação, a depredação e o vandalismo de patrimônio são tipificados como crimes pela legislação penal brasileira. Agora, o projeto vai para segunda votação na Assembleia e depois será encaminhado para ser sancionado pelo governador do Estado.