Política

Comissões pedem absolvição de vereadores presos e afastados acusados de corrupção

Presos e afastados dos cargos em dezembro de 2018 acusados de corrupção na Câmara de Dourados, eles terão seus casos julgados pelo plenário em sessões que ainda devem ser agendadas


Pastor Cirilo e Pedro Pepa foram inocentados pelas comissões que investigam denúncias por quebra de decoro parlamentar (Foto: Divulgação)

As comissões processantes instauradas para apurar suposta quebra de decoro parlamentar por parte dos vereadores Cirilo Ramão Ruis Cardoso, o Pastor Cirilo (MDB), e Pedro Alves de Lima, o Pedro Pepa (DEM), finalizaram seus relatórios com pedidos de absolvição de ambos. Presos e afastados dos cargos em dezembro de 2018 acusados de corrupção na Câmara de Dourados, eles terão seus casos julgados pelo plenário em sessões especiais agendadas para 17h de quarta-feira (15) e 12h de quinta-feira (16), respectivamente. 

 

94FM apurou com exclusividade que os documentos foram entregues ao presidente da Casa de Leis, Alan Guedes (DEM), nesta terça-feira (14). Para os investigadores instituídos pelo próprio Legislativo, é necessário arquivar a denúncia por não haver provas de que Cirilo e Pepa tenham participado do esquema de fraudes em licitações denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Operação Cifra Negra

 

Conforme o relatório final da comissão processante presidida por Alberto Alves dos Santos, o Bebeto (PR), com Junior Rodrigues (PR) na relatoria e Silas Zanata (PPS) de membro, a denúncia contra Cirilo Ramão Ruis Cardoso deve ser declarada improcedente e o processo que poderia resultar na cassação do mandato arquivado. 

 

O mesmo parecer foi exarado pela comissão processante que analisou o caso de Pedro Pepa, com Carlito do Gás (PATRIOTA) na presidência, Jânio Miguel (PR) relator, e Olavo Sul (PATRIOTA) membro. Nesse caso, porém, Olavo Sul votou contra os colegas que pediram a absolvição de Pepa, mas foi voto vencido pela maioria (2 a 1).

 

Em ambos os relatórios, as conclusões dizem que não há nos autos “provas de autoria por parte do denunciado”, e não foram identificados elementos “suficientes da participação do denunciado em atos consistentes na quebra do decoro parlamentar”.