Justiça

Juiz barra reajuste de 50% da Unimed em plano de usuários com mais de 59 anos

Decisão foi manifestada em ação do MPMS em favor de integrantes de associação privada e barra suspensão de contratos


Operadora de planos de saúde está proibida de suspender contrato com grupo incluído em ação civil pública. (Foto: MPMS/Divulgação)

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que a Unimed Campo Grande suspenda reajuste de 50,85% aplicado contra usuários com 59 anos ou mais de idade, considerado abusivo pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que levou o caso à Justiça. Com isso, a majoração a ser aplicada nos planos ficou limitada a 29,74%, sendo mantida a variação acumulada entre a primeira e sétima e da sétima à décima faixas.

A decisão, liminar, atende pedido do promotor Fabrício Proença de Azambuja, da 25ª Promotoria de Justiça da Capital, em ação abrangendo ainda a Energisaprev (Fundação Energisa de Previdência). A decisão também determina o restabelecimento de contratos do plano de saúde, sem aplicação de carência aos consumidores, que foram suspensos diante do percentual de reajuste aplicado.

Na mesma liminar, o juiz proibiu a Unimed de rescindir contrato de plano de saúde coletivo empresarial e seus aditivos referente à ação civil pública, que seria aplicado a partir de 23 de maio.

“Trata-se praticamente de uma alteração contratual unilateral, já que a Unimed Campo Grande estabelece a porcentagem deliberadamente, sem qualquer embasamento legal, o que demonstra mais ainda a vulnerabilidade dos consumidores que, por necessidade, se sujeitam às práticas abusivas', afirmou Azambuja. Segundo ele, a Energisaprev nunca teve acesso ao cálculo atuarial a ser fornecido para os contratantes ou apontou a existência de cláusula de aumento ou fórmulas para justificar o reajuste, sendo ainda notificada que, em 60 dias, o contrato do plano seria suspenso após mais de 20 anos.

No pedido, o promotora ainda sustentou que as variações percentuais entre a sétima e décima faixas chegava a 119,17%, e a 98,06% da primeira à sétima, uma diferença superior a 21% que não poderia existir. Em caso de descumprimento, a Unimed Campo Grande será alvo de multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 500 mil.

Via assessoria, a Unimed Campo Grande infirmou que “a decisão será fielmente cumprida conforme determinado pelo juiz e agora aguarda o trâmite processual'.