Campo Grande

Câmara aprova prazo de parcelamento e desconto de multas e juros de mora com a fazenda pública Municipal de Itaporã

Muitos devedores com a Fazenda Municipal, em decorrência da baixa renda, não adere ao refis, em virtude do baixo número de parcelas oferecidas


Câmara aprova prazo de parcelamento e desconto de multas e juros de mora com a fazenda pública Municipal de Itaporã

O vereador Adriano Martins (PDT) apresentou indicação nessa terça-feira, 04, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, solicitando a prorrogação dos benefícios concedidos aos devedores da Fazenda Pública. A votação foi unanime e contou com apoio dos 11 vereadores.

De acordo com Adriano Martins, no ano de 2018, foi discutido e aprovado o projeto de lei municipal nº 001/2018 do Poder Executivo e o mesmo foi sancionado e transformado na lei nº 2476 de 9 de fevereiro de 2018, ocorre que o art. 2 da citada lei, determinou que o prazo para obtenção dos benefícios se estenderia até o dia 31 de abril de 2018, para pagamentos a serem parcelados dentro do exercício de 2018 ou seja, 8 meses para findar o exercício de 2018, porém a alínea b, do inciso II do artigo 4º, trouxe que para pagamentos parcelados dentro do exercício corrente, o desconto seria de 75% dos juros e multas para pagamento até 6 parcelas mensais iguais e sucessivas.

Já o projeto de lei municipal nº 0019/2018 de autoria do poder executivo, transformado na lei nº 2493/2018, prorrogou os benefícios pelo período de 30 dias, para pagamentos a serem parcelados dentro do exercício de 2018 a alínea b, do inciso II do art. 4º, trouxe que para pagamento parcelado os dedos exercício corrente o desconto seria de 75% do juros e multas para pagamento em até 4 parcelas mensais iguais e sucessivas.

O projeto de Lei Municipal nº 046/2018, publicado em 7 de janeiro de 2019,originando a Lei Municipal 2.530/2019 que dispôs além de outros, sobre o prazo para obtenção dos benefícios fiscais até 30 de Abril de 2019, para pagamentos a serem parcelados dentro do exercício de 2019, ou seja, 12 meses para findar o exercício, porém, alínea b, do inciso II do artigo 4º trouxe que para pagamento parcelados de exercício corrente, ou desconto seria de 75% do juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas mensais iguais e sucessivas.

Por todo exposto, solicitamos a prorrogação do prazo para obtenção dos benefícios fiscais de concessão de parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores do IPTU,ISSQN, Taxa de Comércio e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal, para pagamentos parcelados dentro desse de 2019, bem como estenda o número de parcelas com descontos, até o fim do atual mandato referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão.

Justificamos que muitos devedores com a Fazenda Municipal, em decorrência da baixa renda, não adere ao refis, em virtude do baixo número de parcelas oferecidas.