Policial

Ambiental de Bonito autua infrator em R$ 25 mil por armazenamento ilegal de agrotóxico estrangeiro em sua residência

A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 25.000,00 contra o infrator


Ambiental de Bonito autua infrator em R$ 25 mil por armazenamento ilegal de agrotóxico estrangeiro em sua residência

Durante fiscalização ambiental em uma residência na cidade, depois de denúncia sobre armazenamento irregular de agrotóxicos, Policiais Militares Ambientais de Bonito localizaram ontem (5) agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação.

50 kg de agrotóxico da marca RUBI WG 750, de origem estrangeira, estavam em duas sacas plásticas e o infrator não possuía nenhuma licença do produto. No local não havia rótulos de risco, bem como havia livre acesso de pessoas ao local onde estava o produto perigoso. A destinação dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos. O agrotóxico foi apreendido.

O infrator, residente em Bonito, foi conduzido à delegacia e poderá responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de: produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos.  A pena para o crime é de um a quatro anos de reclusão.

A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 25.000,00 contra o infrator.