Justiça

TJMS mantém reconhecimento de paternidade do goleiro Bruno

Ele alegou que não houve exame de DNA em ação que reconheceu paternidade do filho de Eliza Samudio


Goleiro foi condenado pelo homicídio de Eliza Samudio, com quem tinha um filho - Foto: Divulgação

O goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado a 23 anos e dois meses de prisão pelo homicídio da atriz Eliza Samudio, teve recurso contra sentença que extinguiu a ação negatória de paternidade, anulação de registro civil e exoneração de alimentos negada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O filho de Eliza com o goleiro, Bruno Samudio de Souza, mora com a avó materna, Sônia de Fátima de Moura, em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o TJMS, a paternidade foi declarada em ação que tramitou no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e transitou em julgado em 2012. Além de declarar o goleiro pai do filho da atriz, o Tribunal também fixou como pensão alimentícia o valor de 17,5% do rendimento de Bruno.

Bruno apresentou recurso do TJ do Estado, alegando a inexistência de coisa julgada e argumentando que o reconhecimento da paternidade foi voluntário, sem exame de DNA. O goleiro afirmou ainda que a paternidade não foi alvo de julgamento e a determinação para que ele registrasse a criança como filho veio de processo cujo objeto não era a declaração de paternidade e que a ação tratava apenas de alimento.

Dessa forma, o goleiro requereu o reconhecimento de inexistência de coisa julgada e consequente retorno dos autos ao primeiro grau para regular prosseguimento da ação, além da reforma da decisão quanto à inexistência de erro na declaração de paternidade feita pelo apelante.

Relator do processo na 4ª Vara Cível, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso afirmou que a questão é a mesma tratada na ação do Rio de Janeiro, ou seja, a paternidade do goleiro em relação ao filho de Eliza, sendo pretendido por ele a reabertura de oportunidade para produzir prova de DNA a fim de suprimir suposto erro de manifestação de paternidade.

Em seu voto,o magistrado apontou que não é razoável “acobertar a pretensão de uma parte que busca ignorar o posicionamento do Poder Judiciário sobre a questão em tela, e que pretende novamente discutir a paternidade, apesar de decisão transitada em julgado há mais de seis anos (mais de dois anos no momento da propositura da presente ação)”.

Ao concluir, Siqueira Cardoso considerou que a ação é exatamente igual a que tramitou no Rio de Janeiro, tratando-se de mera repetição de ação, que reconheceu expressamente a paternidade do goleiro, tornando inviável nova ação sobre o mesmo caso. Dessa forma, foi mantida a sentença de primeiro grau.

O processo tramitou em segredo de justiça.

CASO

O goleiro Bruno Fernandes foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, sua ex-namorada, e também pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho.

Eliza desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi achado. Ela tinha 25 anos e era mãe do filho recém-nascido do goleiro Bruno. Na época, o jogador era titular do Flamengo e não reconhecia a paternidade.