Política

Toffoli confirma votação dos royalties na sessão de 20 de novembro

A norma original previa a regra de transição até 2019, mas esses Estados e Municípios receberam muito além


Toffoli confirma votação dos royalties na sessão de 20 de novembro

O compromisso do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de incluir a redistribuição dos royalties na pauta da Corte ainda este ano foi ratificado com a divulgação da 45º sessão extraordinária, marcada para 20 de novembro.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemora a decisão – enviada à equipe jurídica da entidade – de deliberar todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que suspenderam dispositivos da Lei 12.734/2012 durante a sessão, com início marcado para 9h30.

A decisão de Toffoli de inserir as ADIs 4917, 4916, 4918 e 4920 – todas de relatoria da ministra Cármen Lúcia –, na pauta do Supremo, atende promessa feita aos gestores municipais, durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril.

Os participantes do evento promoveram ato, em frente ao STF, solicitando que o plenário apreciasse a decisão monocrática de Cármen Lúcia de suspender a redistribuição dos recursos. Ao receber o presidente da CNM, Glademir Aroldi, o presidente do STF prometeu que esse seria o primeiro item da pauta da sessão de 20 de novembro.

Na pauta oficial, além de primeiro, a temática royalties é o único tema da sessão extraordinária, o que aumenta a possibilidade de uma decisão definitiva ainda nesta data.

Para a Confederação, a formalização da inclusão da matéria na pauta oficial representa mais um avanço do movimento municipalista e da XXII Marcha.

Os consultores jurídicos da CNM que atuam nestes processos - Elena Garrido, Paulo Caliendo e Ricardo Hermany - acreditam que a deliberação será favorável aos municípios, especialmente porque a lei aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, contemplou o que está previsto na Constituição Federal, em especial no artigo 20, e apontou que a produção do petróleo no pré-sal pertence à União, pois é feita a muitas milhas da costa marítima.

Assim, qualquer divisão deve comtemplar a federação como um todo.

Os juristas da Confederação voltam a lembrar de posições a favor da tese municipalista, como o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e o da Procuradoria Geral da República (PGR).

A entidade, ainda em 2014, apresentou à PGR — em audiência com o Procurador Geral da República na oportunidade, Rodrigo Janot, e com o então presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, acompanhado de consultores da entidade — dados técnicos, mostrando a constitucionalidade da lei e o impacto da ADI nos cofres municipais.

Essas informações foram comtempladas favoravelmente no parecer enviado ao Supremo, inclusive em relação ao mérito e à destinação dos recursos para o benefício da população.

“Aqueles poucos Municípios e Estados que hoje detêm a chamada sorte de loteria geográfica, ou seja, 12 Munícipios, praticamente, recebem todos os royalties e participação especial até hoje extraídos. Mas essa concentração, segundo dados apresentados pela PGR, não está se refletindo em melhorias do IDH [Índice de Desenvolvimento Humano] das populações”, explica o consultor jurídico da CNM Ricardo Hermany.

As próximas ações da CNM, em relação à demanda, contemplam o desenvolvimento de um parecer econômico pela área técnica da entidade para demostrar os efetivos impactos de uma decisão pela constitucionalidade da lei dos royalties.

Neste sentido, a CNM adianta que as mudanças promovidas pela legislação não comprometem as finanças do Rio de Janeiro, principal Estado beneficiado pela ADI, conforme alguns defensores indicam.

Além disso, a entidade indica que Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram especialmente favorecidos com os recursos durante o tempo que a matéria ficou parada no STF, de 2013 a 2019. “A norma original previa a regra de transição até 2019, mas esses Estados e Municípios receberam muito além.

Poucos Entes tiveram a totalidade, praticamente, dos recursos. Apenas 3% foi partilhado entre os demais Estados e Municípios”, explica Hermany.

O presidente da entidade, Glademir Aroldi, e o ex-presidente Paulo Ziulkoski, que coordena o grupo de trabalho que atuará na defesa da tese da CNM no STF, estão com bastante expectativa em torno da decisão.

Eles reconhecem que a redistribuição dos recursos, confirmada no dia 20 de novembro, pelo STF, será uma conquista histórica. “Nos últimos seis anos, o impacto negativo nos cofres municipais supera a marca de R$ 22 bilhões. Precisamos de uma solução de uma vez por todas”, afirma Aroldi.