Justiça

Justiça manda governo aceitar candidatos que usam óculos no concurso da PM em MS

Vários candidatos foram reprovados por usar óculos ou lentes; entenda as regras


Foto: Geovanni Gomes

Após ação protocolada pelo Ministério Público Estadual (MPE), devido a diversas denúncias de candidatos, o Tribunal de Justiça de MS proferiu sentença favorável aos candidatos que haviam sido considerados inaptos pela acuidade visual (uso de correção como óculos ou lentes), em avaliação médica do concurso da Polícia Militar e Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul.

A sentença foi julgada na terça-feira (6), na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande. O juiz David de Oliveira Gomes Filho entendeu que todos aqueles que usarem lentes corretivas e atenderem o que é exigido por lei (aquelas que alcançam a acuidade de 20/25) terão que ser considerados aprovados em avaliação de saúde e poderão realizar o Teste de Aptidão Física (TAF).

O advogado André Luiz Godoy Lopes explicou que alguns candidatos foram reprovados na avaliação devido ao uso da correção visual. O Estado diz que a lei é sem correção e não permite o uso de óculos ou lentes de contato, isso com previsão no edital. Porém, a defesa entende que a lei é clara quando diz que o candidato que tenha o alcance de 20/25 com o uso de correção pode ser considerado apto.

O juiz entendeu que se o candidato estiver usando o óculos, ou seja, com a correção, ele pode ser aprovado em concurso público.

"Se o óculos ou a lente corretiva for a que a lei determina, ele tem que ser considerado apto, inclusive no entendimento do magistrado. O Estado diz que a lei não permite o uso de óculos e, isso é fora de proporção, hoje, nós temos muitos policiais e bombeiros que usam óculos e isso não prejudica o trabalho. Agora se a pessoa usar, ela sempre vai ser reprovada em concurso? Essa exigência é ilegal", disse Godoy.

Com a decisão, aqueles candidatos que foram considerados inaptos pelo exame de saúde pela questão da acuidade visual, que atendem a exigência da lei de 20/25 e que preenchem todos os requisitos do concurso, tem o pleno direito de retornar ao processo e serem submetidos ao TAF.

Godoy explicou que, em sua opinião, o Estado pode tomar providências para trazer os candidatos nessa situação de volta, ou pelo menos as pessoas que entraram judicialmente, para que tenham uma data para realizar o teste físico. 

"Por todos esses motivos, julgo procedente o pedido para autorizar, nos concursos de Soldados do Corpo de Bombeiros Militar, Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, Soldados da Polícia Militar, Oficiais da Polícia Militar, Oficial de Saúde da Polícia Militar e Oficial de Saúde do Corpo de Bombeiros, que os candidatos possam submeter-se ao teste de acuidade visual fazendo uso de lentes corretivas", diz o juiz.

Para ver a decisão clique aqui.

Ainda não ha informações se o Estado irá recorrer da sentença.