Justiça

Justiça determina a instalação de rede de incêndio e pânico nas escolas municipais de Dourados

Em decisão liminar, o Juiz de Direito José Domingues Filho deferiu os pedidos.


Em sentença, o Juiz José Domingues Filho julgou procedente o pedido, afastando os argumentos do Município, ratificando a tutela de urgência concedida in limine litis. Em razão disso, o Município de Dourados deverá promover a capacitação e orientação dos p

O Juiz de Direito José Domingues Filho acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e do Ministério Público Federal e ratificou a tutela de urgência, condenando o Município de Dourados (MS) a instalar rede de incêndio e pânico em todas as escolas municipais e centros de educação infantil na comarca.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio das 8ª, 10ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados, e o Ministério Público Federal ingressaram com Ação Civil Pública cumulada com Pedido de Tutela de Urgência para que o Município promovesse, no âmbito de todas as escolas municipais e centros de educação infantil, a implementação de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, nos estritos termos da Lei Estadual n. 4.335/2013, mediante a obtenção do Certificado de Vistoria junto ao Corpo de Bombeiros (art. 9º da Lei Estadual n. 4.335/2013), no prazo de 60 dias. Em decisão liminar, o Juiz de Direito José Domingues Filho deferiu os pedidos.

Entretanto, a Municipalidade apresentou contestação alegando que: houve infração à Lei 8.437/92, frente à concessão de liminar esgotando o objeto da ação sem ouvi-la; o prazo para o cumprimento da medida é humanamente, administrativamente e operacionalmente incompatível com realidade do sistema de certificação pela Lei Estadual n. 4.335/2013; a referida Lei Estadual, em seu artigo 74, prevê o prazo de 6 meses para que os proprietários e/ou os responsáveis pelas edificações já existentes façam as adequações que a norma exige; houve ofensa à Constituição Federal, pois claramente ocorreu violação à independência e à harmonia entre os Poderes.

Em sentença, o Juiz José Domingues Filho julgou procedente o pedido, afastando os argumentos do Município, ratificando a tutela de urgência concedida in limine litis. Em razão disso, o Município de Dourados deverá promover a capacitação e orientação dos professores e alunos, mediante a implementação de planos de evacuação nos casos de incêndio e pânico, bem como de rede de prevenção e combate a incêndio e pânico, em observância à Lei Estadual n. 4.335/2013.

A ação é resultado do Projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc), desenvolvido e executado em parceria entre o MPF e o MPMS, que tem como principal objetivo garantir o direito à educação básica de qualidade para os brasileiros.