Política

Lei que isenta mesários em concurso será regulamentada em 30 dias

Lei havia sido apresentada em 2018, vetada e, na representação, deputados derrubaram veto do governo do Estado


Na reapresentação do projeto, deputados derrubaram o veto do governo (Foto/Arquivo: Luciana Nassar)

Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado isenta eleitores convocados e nomeados que tenham prestado serviço eleitoral do pagamento de taxas de inscrição de concursos públicos. A norma ainda depende de regulamentação, que deve ser feita em prazo de 30 dias.

Pela publicação, será considerado eleitor convocado e nomeado os que trabalharam como presidente de mesa, auxiliar de junta eleitoral, coordenador de seção eleitoral, secretário de prédio e os que estiveram na montagem dos locais de votação.

A norma estabelece como período de auxílio à Justiça Eleitoral a véspera e o dia da eleição em cada turno. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo), consecutivos ou não.

O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de dois anos.

No ano passado, este mesmo projeto foi aprovado, porém, vetado pelo governo, sob alegação de que o benefício não poderia ser concedido em ano eleitoral, o que foi mantido na análise de retorno dos parlamentares.

O deputado Zé Teixeira, autor a proposta, reapresentou o projeto, já que o alegado período eleitoral já tinha passado. No novo veto, o governo avaliou que a isenção em concursos estaduais não é prerrogativa do Legislativo, ou seja, não caberia à Assembleia Legislativa conceder o benefício. A negativa foi derrubada por 17 votos, até com aval da CCJR (Comissão de Constituição de Justiça e Redação).