Política

Questionada no STF, secretário defende rigidez da Lei de Responsabilidade Fiscal

Pedro Pedrossian Neto afirma que tornar a lei mais branda complicaria finanças de prefeituras


Pedrossian apresenta balanço financeiro durante audiência. (Foto: Divulgação/CMCG)

Está em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento de oito ações que chegaram à Corte na década passada e que questionam a legalidade de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O julgamento começou na quarta-feira (27 de fevereiro), mas somente foram ouvidas as sustentações orais dos partidos que entraram com as ações de associações de magistrados e de membros do Ministério Público. A data para retomada não foi definida.

O secretário de Finanças de Campo Grande, Pedro Pedrossian Neto, diz ser contrário a qualquer modificação na lei, assim como governadores dos estados, entre eles Reinaldo Azambuja (PSDB), que defendem reservadamente a possibilidade de redução dos salários dos servidores para equilibrar as contas públicas.

“Eu acho que a Lei de Responsabilidade Fiscal tem que continuar rígida como ela é”, diz Pedrossian. “Legalmente pode até ser mais fácil para o gestor, mas e depois como você segura? A folha [salarial dos servidores] do jeito que está já temos dificuldade”. Ele também é contra qualquer alteração no índice de comprometimento com o salário dos servidores.

Regras

O texto da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) foi aprovado no ano 2000 para estabelecer normas de gestão fiscal para as finanças públicas dos governos federal, estaduais e municipais, além de punições para o descumprimento das medidas.

Os principais questionamentos contra a LRF foram feitos ao Supremo pelo PCdoB e PT. Todos afirmam que a norma não poderia ter estabelecido limite de gastos com o pagamento do funcionalismo dos estados. Conforme o entendimento, os estados têm autonomia financeira garantida pela Constituição.

Em novembro do ano passado, a Secretaria do Tesouro Nacional informou que 14 estados superaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a LRF, o limite de gastos com pessoal da União passou a ser de 50% das receitas. Para os estados e municípios, o percentual é 60%.

O Artigo 23 da mesma lei estabelece que, quando os gastos com pessoal forem superiores ao limite estabelecido pela lei, os estados, o Distrito Federal e o governo federal deveriam reduzir em 20% as despesas com cargos comissionados e funções de confiança, promover a redução da jornada de trabalho e dos salários ou demitir servidores não estáveis.

Em 2002, o STF considerou o texto que trata da redução dos salários inconstitucional porque a Constituição determinou que os salários dos trabalhadores são irredutíveis. A Corte julga o mérito das ações.

*Com Agência Brasil