Justiça

TCE-MS abre prazo para prefeito justificar uso de R$ 17 milhões de verba federal

Conselheiro determinou intimação para que ele apresente documentação referente a todas as licitações com valor igual ou superior a R$ 300 mil.


Foto: Reprodução

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) deu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito de Coxim, Aluízio São José (PSB), manifeste-se sobre irregularidade na falta de informações em processos licitatórios que somam R$ 17,8 milhões.

O despacho do conselheiro Waldir Neves Barbosa foi publicado em edição extra da Corte de Contas desta quinta-feira (26). Segundo a publicação, a divisão de fiscalização verificou que a prefeitura deixou de encaminhar documentos referentes a licitações realizadas de 1º de janeiro deste ano a 28 de maio.

Questionado, o prefeito teria respondido que o não envio ocorreu em virtude de as despesas terem sido custeadas com recursos federais. Contudo, artigo 17 de Resolução publicada pelo TCE-MS em agosto de 2018 prevê o envio das informações para procedimentos de controle prévio.

Após resposta do prefeito, o conselheiro determinou intimação para que ele esclareça se tem intenção de enviar documentação ao Tribunal referente a todas as licitações com valor igual ou superior a R$ 300 mil, inclusive no período mencionado, ou se pretende enviar somente processos posteriores.

“Em razão da necessidade desse esclarecimento, tendo em vista que poderão ser impostas determinações e sanções, necessário se faz a intimação dos responsáveis antes de dar continuidade à instrução processual”, determinou o conselheiro.

 

Ao Jornal Midiamax, o prefeito de Coxim não soube informar a qual setor se referem as licitações que somam R$ 17,8 milhões, mas garantiu que todas as informações serão enviadas. “O que for solicitado será enviado, independente do que se trate, se é da competência ou não é”, disse.

Questionado sobre a falha no envio, ele disse que não conseguiu localizar os processos sob análise. “90% dos prefeitos hoje têm problema com o envio de documento por parte dos servidores públicos”, afirmou, reiterando não se tratar ‘do envio em si, mas do empo correto do envio’. “Não é má-fé”, garantiu.