A prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quinta-feira (25), um decreto que altera a legislação anterior do município sobre o uso obrigatório de máscaras. Conforme o novo decreto, o uso de máscaras de proteção facial é obrigatório em todos os espaços públicos e privados de acesso ao público em geral, no âmbito do município de Campo Grande.
O uso deixou de ser obrigatório nas seguintes situações:
- Prática de atividades físicas e esportivas em geral, com exceção das academias;
- Dentro de veículos automotores, sendo recomendado o uso apenas quando tiver mais de uma pessoa.
- Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés e praças de alimentação, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos.
A obrigatoriedade deve ser respeitada em áreas comuns de condomínios, inclusive em elevadores de prédios residenciais e comerciais. O descumprimento das medidas poderá acarretar aos infratores, detenção de até um ano, além de multa de acordo com o Código Sanitário do Município.