Está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (1º) decreto que prorroga por mais dois meses o pagamento do auxÃlio emergencial de R$ 600.
O anúncio oficial da medida foi feito ontem, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele disse que o valor poderia ser dividido em mais de um pagamento no mesmo mês, porém não detalhou. O decreto não especifica qual será a fórmula de pagamento.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, quem já solicitou o auxÃlio emergencial está, automaticamente, incluso para receber as duas parcelas.
Guimarães afirmou que já tem o calendário do pagamento das próximas duas parcelas do auxÃlio emergencial, mas que o formato do pagamento ainda vai ser definido nos próximos dias.
O auxÃlio emergencial foi criado em abril para ajudar trabalhadores sem carteira assinada, autônomos, MEIs e desempregados durante a crise gerada pela pandemia do coronavÃrus. Então, o prazo para solicitação do benefÃcio termina amanhã.
Quem tem direito ao auxÃlio emergencial?
Tem direito ao benefÃcio o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos:
- Pertença a famÃlia cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mÃnimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mÃnimos (R$ 3.135,00);
- Que não esteja recebendo benefÃcio previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa FamÃlia;
- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedor individual (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
-
Quem não tem direito ao auxÃlio emergencial?
Não tem direito ao auxÃlio o cidadão que:
- Pertence à famÃlia com renda superior a três salários mÃnimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da famÃlia seja maior que meio salário mÃnimo (R$ 522,50);
- Tem emprego formal;
- Está recebendo seguro desemprego;
- Está recebendo benefÃcios previdenciários, assistenciais ou benefÃcio de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa FamÃlia;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.