Política

STF forma maioria para manter ação de comunidade indígena de MS que questiona marco temporal

Plenário do Supremo julga recurso dos guarani-kaiowá sobre a posse da terra Guyraroká, que teve demarcação suspensa em 2014.


O plenário do STF começou a julgar o recurso da comunidade indígena Guyraroká em setembro de 2018

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para dar seguimento à ação rescisória movida pela comunidade indígena Guyraroká, que questiona decisão que afastou a posse dos guarani-kaiowá sobre 11 mil hectares de uma fazenda localizada em Caarapó – distante 270 quilômetros de Campo Grande. O processo pode levar à revisão da validade da tese do marco temporal.

O recurso da comunidade indígena está sob julgamento virtual do plenário do Supremo, que termina hoje (7). Dos 11 ministros, oito já se manifestaram favoráveis ao agravo interno dos guarani-kaiowá. O relator e presidente do STF, Luiz Fux, inclusive mudou o voto proferido em 2018. O ministro reconheceu o argumento de que a comunidade foi prejudicada ao nãor ser citada na ação que culminou com o afastamento da posse indígena da terra Guyraroká.

A decisão que os guarani-kaiowá tentam reverter é de 2014, proferida pela Segunda Turma do STF. O colegiado derrubou a demarcação da terra aplicando a tese do marco temporal, em que a data da promulgação da Constituição Federal foi estabelecida como critério para análise de casos envolvendo ocupação indígena. Nesta linha, os povos tradicionais só teriam direito à demarcação de terras que estivessem sob suas posses em 5 de outubro de 1988.

A área já havia sido declarada pela União como de posse imemorial – ou seja, permanente – dos guarani-kaiowá. O relatório de identificação e delimitação da terra Guyraroká apontou que os indígenas viveram na região judicializada até o início da década de 1940. Portanto, aproximadamente 50 anos antes da Constituição.

A tese do marco temporal é contestada por indigenistas, uma vez que ignora a expulsão de comunidades inteiras de suas terras. Este argumento foi sustentado pelo MPF (Ministério Público Federal) na ação rescisória dos guarani-kaiowá.

Por outro lado, é defendida por ruralistas, que se apoiam na redação da Constituição. O artigo 231, que regra o direito indígena à terra, usa o verbo “ocupar” no presente. “São reconhecidos aos índios […] os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam…”, descreve o texto.

O plenário do STF começou a julgar o recurso da comunidade indígena Guyraroká em setembro de 2018. Na época, o relator Luiz Fux, votou por negar provimento, no que foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, então presidente do Supremo. O julgamento foi suspenso depois que o ministro Edson Fachin pediu vistas.

Com a retomada no dia 26 de março, já votaram favoráveis ao agravo dos guarani-kaiowá os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Faltam os posicionamentos de Gilmar Mendes, Roberto Barroso e Nunes Marques.

Região é marcada por conflitos fundiários

Segundo o Centro de Trabalho Indigenista, 26 famílias guarani-kaiowá hoje vivem em apenas 55 dos 11 mil hectares da Terra Guyraroká. Pela tensão entre indígenas, fazendeiros e usineiros, a região está no Mapa de Conflitos envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil, projeto do Neepes (Núcleo de Ecologias, Epistemologias e Promoção Emancipatória da Saúde) na ENSP (Escola Nacional de Saúde Pública).

 

 

 

 

 

 

 

 

MM