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Chega à Assembleia Projeto da Lei Orçamentária Estadual com estimativa de R$ 25,4 bi de receita

O valor estimado e fixado com receita e despesa para o próximo exercício está em conformidade com a LDO e representa um incremento de 9,42%, em relação ao valor previsto para este ano, que foi R$ 22.030.788,00 bilhões.
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O Projeito da Lei Orçamentária Estadual (PLOA), para o ano de 2024, com estimativa igual de receita e fixação de despesa no valor de R$ 25.488.531.930, foi encaminhado nesta segunda-feira (16),  à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) pelo Governo do Estado.

O valor estimado e fixado com receita e despesa para o próximo exercício está em conformidade com a LDO e representa um incremento de 9,42%, em relação ao valor previsto para este ano, que foi R$ 22.030.788,00 bilhões.

Para a elaboração  do PLOA 2024, o governo seguiu as determinações da Lei 5.694/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), do PPA 2024-2027, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), entre outras normativas. Também foram consideradas as modificações na Lei Estadual 6.093/2023, que estabelece as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024, e outras normativas sobre o assunto.

Ainda foi verificada para a elaboração deste número, a efetiva arrecadação ocorrida nos três últimos exercícios, e as variáveis técnicas, legais e conjunturais, que podem afetar a arrecadação. A incorporação do Plano de Contratação Anual (PCA), é um dos exemplos.

Para a despesa, o orçamento fiscal foi fixado em R$ 17.922.458.630, e o orçamento da Seguridade Social em R$ 7.566.073.300. O projeto orçamentário autoriza o Poder Executivo, durante o exercício de 2024, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% do total da despesa.

PPA

Também encaminhado pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 289/2023, que institui o Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA 2024/2027), contendo as diretrizes e as prioridades da Administração Pública Estadual, para a realização das despesas de capital e de outras delas decorrentes, inclusive dos programas finalísticos, de gestão, manutenção e de serviços do Estado.

O Plano Plurianual do Estado poderá ser alterado mediante abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, conforme autorização concedida por lei, ficando as modificações automaticamente incorporadas na forma do detalhamento constante do respectivo ato.

Neste ano, o lema é “Ser um Estado inclusivo, próspero, verde e digital”; e para a geração de valor pública está o exercício da cidadania inclusiva, com dignidade, equidade e justiça social; e a garantia da qualidade e o acesso aos serviços públicos para todos, entre outros.

- CE