Governo

Governo de MS antecipa salário em dois dias e servidor poderá sacá-lo no sábado

Serão desembolsados R$ 559.284.971 milhões para pagamento de 85 mil funcionários públicos, entre concursados, comissionados, aposentados ou pensionistas.
- Foto Divulgação

Salário do servidor público de Mato Grosso do Sul, referente ao mês de abril, estará disponível para saque neste sábado (29), para correntistas do Banco do Brasil.

O dinheiro será depositado na conta nesta sexta-feira (28). Para correntistas de outros bancos, é provável que o salário esteja na conta na terça-feira (2).

Geralmente, servidores estaduais recebem o pagamento no dia 1º de todo mês. Mas, desta vez, o salário será adiantado e pago dois dias antes do previsto, em comemoração ao mês do trabalhador.

De acordo com a Secretaria de Estado de Administração (SAD), R$ 559.284.971 milhões serão desembolsados para pagamento de 85 mil servidores públicos, entre concursados, comissionados, aposentados ou pensionistas.

Com isso, o servidor público estará de bolso cheio nesse feriadão. 

De acordo com o governador do Estado, Eduardo Riedel (PSDB), antecipar o pagamento é uma forma de valorizar o servidor público.

“O pagamento dos salários no começo do mês é prioridade, mas em comemoração aos trabalhadores, antecipamos esse depósito para que antes do dia 1º esse dinheiro esteja na conta dos servidores. É uma forma do governo reconhecer a importância daqueles que dedicam sua vida ao serviço público, com a missão de atender a sociedade e servir o interesse coletivo”, disse.

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), é dever do empregado pagar o salário até o quinto dia útil de cada mês para o funcionário.

Em caso de atraso no pagamento de salário após o quinto dia útil do mês, será aplicada multa de 5% do valor do salário, acrescido de 1% ao dia de atraso.

A folha de pagamento, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulada por período superior a um mês, exceto casos de comissões, percentagens e gratificações.

- CE