O ministro do STJ, Messod Azulay Neto, proferiu decisão na tarde desta quinta-feira (18) concedendo liberdade a Claudinho Serra (PSDB), que está preso desde o dia 5 de junho deste ano, acusado de chefiar esquema de corrupção em Sidrolândia, cidade a 70 km de Campo Grande.
A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira e, conforme apurado pela reportagem, Serra permanece em uma cela no Centro de Triagem “Anísio Lima”, no complexo prisional do Noroeste, saída para Três Lagoas.
Conforme informações do STJ, a decisão já foi remetida à Justiça Estadual para providenciar a soltura do réu.
O advogado Tiago Bunning, que representa Claudinho Serra, explicou que foram restabelecidas as mesmas medidas cautelares que o político estava cumprido anteriormente como uso de tornozeleira e restrições para ficar em casa em determinados horários.
O recurso foi distribuído ao STJ nesta quarta-feira (17), após o TJMS negar habeas corpus ao político.
Na quarta, o TJ também havia negado liberdade ao empreiteiro Cleiton Nonato Correia, da GC Obras, preso junto com Claudinho e com o assessor do político, Carmo Name Júnior.
Os três entraram na mira do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado) na 4ª fase da Operação Tromper. Assim, nesta nova etapa das investigações, eles e outras 11 pessoas já se tornaram réus por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O grupo do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) descobriu que o esquema de corrupção continuou mesmo após as fases anteriores. Assim, Claudinho voltou para a cadeia pouco mais de um ano após a primeira prisão, em abril de 2024, na 3ª fase da Tromper, em que permaneceu 23 dias preso.
Em nota, Bunning afirma que os fatos serão esclarecidos no processo criminal. Confira na íntegra: “De forma correta, a decisão reconheceu que não há fato praticado após a revogação da primeira prisão preventiva em 2024. Desde o início afirmamos que não existiam fatos novos que justificassem uma nova prisão. Cláudio Serra Filho nunca atrapalhou a investigação e cumpria medidas cautelares há 14 meses, sem qualquer violação.
Acreditamos na justiça e no esclarecimento dos fatos no curso da instrução criminal.”
- MDX






