O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que condenou o vereador de Campo Grande, Rafael Tavares (PL), por crime de ódio. Ele fez comentários em uma rede social em 2018 nos quais supostamente ameaçava minorias.
Em abril de 2025, a 2ª Câmara Criminal do TJMS manteve a sentença de 2023 que condenou o parlamentar a dois anos de reclusão. Esta foi a primeira condenação deste tipo no Brasil.
A defesa recorreu ao STJ alegando que a corte estadual não teria competência para julgar o crime, uso de prova ilÃcita e a não apresentação de proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O ministro Rogério Schietti Cruz negou o habeas corpus, entendendo que não houve o esgotamento da possibilidade de recurso no TJMS para que o STJ pudesse deliberar sobre o caso.
Essa decisão do STJ já transitara em julgado, conforme certidão do STJ emitida na segunda-feira (6). A sentença pode levar à perda de mandato, como prevê a Lei Orgânica do MunicÃpio, quando não houver mais possibilidade de recurso.
A assessoria jurÃdica do vereador garantiu que ele irá recorrer. Já Rafael Tavares reiterou que não corre o risco de perder o mandato. "Não existe risco de perder o mandato, vamos reverter essa decisão", afirmou.
Rafael Tavares é condenado por crime de ódio
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Em setembro de 2023, a 2ª Vara Criminal de Campo Grande condenou o vereador Rafael Tavares a 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto por "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", conforme a Lei de Crimes Raciais.
Para o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Junior, apesar das testemunhas terem entendido o tom irônico na publicação, não há qualquer elemento no texto que possa identificá-lo como uma ironia.
"O acusado, no mÃnimo, assumiu o risco de induzir as pessoas a praticarem discriminação ou preconceito étnico e racial", pontuou o magistrado.