O ex-prefeito de Campo Grande e atual senador Nelson Trad Filho (PSD) foi condenado pela Justiça por fraude e corrupção envolvendo contratos de manutenção de vias na Capital. A decisão, proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, decorre da Operação Tapa-buracos, que investigou o desvio de R$ 7,066 milhões.
A condenação de Nelsinho Trad é um dos pontos centrais da sentença, publicada no Diário Oficial da Justiça desta sexta-feira (14):
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Suspensão dos Direitos PolÃticos por 12 anos.
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Multa Civil de R$ 900.000,00.
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Proibição de contratar com o Poder Público por 14 anos.
O grupo de 10 pessoas e a empresa Proteco Construções, condenados por improbidade administrativa, deverão, no total, ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 24 milhões.Â
 Outras Condenações no Caso Tapa-buracos
O juiz condenou um total de 10 réus e a empresa Proteco pelo desvio de recursos na operação. Entre os condenados estão quatro ex-secretários municipais (André Luiz Scaff, João Antônio De Marco, Semy Ferraz e Valtermir Alves de Brito), o empreiteiro João Alberto Krampe Amorim dos Santos e sua sócia, Elza Cristina Araújo dos Santos.
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Proteco Construções Ltda. foi a principal penalizada financeiramente, devendo ressarcir integralmente os R$ 7,066 milhões desviados, além de pagar uma multa civil de igual valor (R$ 7,066 milhões) e indenização por danos morais de R$ 500 mil.
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O ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte, já condenado em outras ações por corrupção, foi punido com a suspensão dos direitos polÃticos por 10 anos, multa civil de R$ 700 mil e pagamento de R$ 500 mil por danos morais.
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As penas mais severas, em termos de proibição de contratar com o poder público (14 anos), foram aplicadas a Nelson Trad Filho, João Alberto Krampe Amorim dos Santos e à Proteco.
A sentença ainda declarou nulos a concorrência e o contrato (n.º 013/2012 e n.º 054/2012) e determinou a devolução de todos os valores recebidos pela Proteco R$ 7.066.994,65, com incidência de juros e correção monetária.
Todos os réus podem apresentar recurso contra a sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.






