Justiça

STF suspende ações sobre atrasos e cancelamentos de voos em todo o país

O ministro Dias Toffoli, determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão de todas as ações judiciais que tramitam no país e que versam sobre indenizações por atrasos, alterações ou cancelamentos de voos.
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão de todas as ações judiciais que tramitam no país e que versam sobre indenizações por atrasos, alterações ou cancelamentos de voos. A decisão atende a um pedido feito pela Azul Linhas Aéreas e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), e afeta processos em todas as instâncias do Judiciário que discutem danos causados aos passageiros. A suspensão foi motivada pela necessidade de a Corte definir qual legislação deve ser aplicada a esses casos, visto que existem decisões divergentes entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O tema será analisado pelo STF por meio do Recurso Extraordinário com Agravo 1560244, que teve sua repercussão geral reconhecida. A decisão final fixará um entendimento que deverá ser seguido por todo o Judiciário nacional. As entidades requerentes argumentam que a aplicação de regras distintas para situações idênticas por tribunais diferentes tem gerado insegurança jurídica e uma sobrecarga de processos. O ministro Toffoli reconheceu que o cenário atual demonstra um aumento de litígios e a urgente necessidade de uniformização da jurisprudência. O caso específico que deu origem ao recurso envolveu um passageiro que processou a Azul após atraso e alteração do itinerário, sendo que a Quinta Turma Recursal do TJ-RJ condenou a companhia com base no CDC, obrigando-a a pagar indenização por danos materiais e morais.

O ministro Toffoli destacou que esta medida cautelar visa evitar a proliferação de novos entendimentos divergentes até que o julgamento final ocorra. Ele ressaltou que a paralisação protege tanto consumidores quanto empresas, ao garantir estabilidade na análise das ações. A decisão tem validade até o julgamento definitivo, no qual o STF definirá se a responsabilidade civil das companhias aéreas deve seguir o que está previsto no CBA ou no CDC, avaliando princípios como a segurança jurídica, a livre iniciativa e a proteção ao consumidor. No entanto, o Supremo ainda não estabeleceu uma data para apreciar o mérito e firmar a tese que orientará todos os processos futuros.

- Redação