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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por decisão unânime, a condenação do ex-deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, conhecido como Tio Trutis, e de sua esposa, Raquelle Lisboa Alves Souza, ambos filiados ao PL, pelo desvio de recursos do fundo eleitoral durante a campanha de 2022. O colegiado manteve integralmente o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que identificou a lavagem de R$ 776 mil repassados pelo partido às candidaturas do casal.
O julgamento do agravo regimental ocorreu no plenário virtual entre os dias 21 e 28 de novembro. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, já havia negado monocraticamente o pedido dos réus para reverter a condenação e reiterou, no julgamento, que os argumentos apresentados não eram suficientes para afastar as robustas provas reunidas nas instâncias inferiores. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques acompanharam o voto do relator, consolidando o placar final em 7 a 0.
Com a decisão do TSE, a anotação do crime de improbidade eleitoral na ficha do ex-deputado e de sua esposa é mantida. A condenação implica que ambos ficam sujeitos à inelegibilidade por até oito anos, caso solicitem o registro de candidatura em futuros pleitos. O processo que culminou na condenação teve inÃcio após uma investigação da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul, que identificou uma série de graves irregularidades nas contas apresentadas por Tio Trutis e Raquelle na eleição de 2022. Embora o TRE-MS tenha aprovado inicialmente as contas devido a limitações do rito de prestação de contas, determinou que os elementos fossem investigados em um processo próprio e mais aprofundado. Após esse novo exame, o tribunal concluiu que o casal utilizou duas empresas para dissimular movimentações ilÃcitas de recursos públicos, configurando o crime de lavagem de dinheiro.
As empresas citadas teriam recebido valores cruzados pelos dois candidatos em proporções inversas. Essa manobra levantou a suspeita de que houve uma tentativa de simular a prestação de serviços e, assim, mascarar o desvio dos recursos. Juntas, todas essas operações totalizaram os R$ 776 mil considerados de origem ilÃcita.
Além dos pagamentos cruzados, a investigação revelou outras evidências de irregularidades, incluindo contradições nos depoimentos dos proprietários das empresas e dos próprios candidatos, endereços inexistentes ou incompatÃveis com a atividade declarada, completa ausência de estrutura operacional das empresas, histórico fiscal que não justificava a movimentação financeira e a falta de comprovação mÃnima dos serviços supostamente contratados. O TRE-MS destacou, na época, que o valor das contratações irregulares superava 30% dos recursos do fundo eleitoral recebidos pelos candidatos, o que reforçava a gravidade da conduta. Adicionalmente, apontou que o casal, sendo marido e mulher, centralizou as decisões e operacionalizou conjuntamente os pagamentos e as contratações, o que fortaleceu o entendimento de que houve uma atuação deliberada e coordenada para desviar recursos públicos.
No recurso apresentado ao TSE, Trutis e Raquelle insistiram que não havia provas suficientes das irregularidades e que a aprovação inicial da prestação de contas afastaria quaisquer suspeitas. O ministro relator Antonio Carlos Ferreira rejeitou esses argumentos, ressaltando que o julgamento do TRE-MS foi embasado em um farto conjunto probatório, que incluiu laudos fiscais, diligências, depoimentos contraditórios e a documentação que, inequivocamente, evidenciava a inexistência dos serviços que foram contratados.
Com a manutenção da condenação, o processo é considerado encerrado na esfera eleitoral, restando apenas a possibilidade de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que, no entanto, não suspende automaticamente os efeitos da decisão. A reportagem informa que não conseguiu contato com os citados nem com suas defesas até o fechamento da publicação, mas mantém o espaço aberto para manifestações, esclarecimentos ou o envio de notas oficiais.





