Proprietários de veÃculos em Mato Grosso do Sul têm até o dia 5 de janeiro de 2026 para garantir o desconto de 15% para o pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de VeÃculos Automotores (IPVA). Os boletos começaram ontem (2) a ser distribuÃdos pelos Correios aos proprietários de cerca de 870 mil veÃculos e também estão disponÃveis online.
O Governo do Estado manteve o desconto de 15% para pagamento à vista, segundo maior desconto do paÃs. A média praticada pelos estados varia de 3% a 10%.
O benefÃcio foi oficializado em decreto publicado no dia 12 de novembro no Diário Oficial do Estado, que também estabelece o calendário de pagamento do IPVA 2026, fixando o vencimento da cota única e da primeira parcela para o dia 5 de janeiro de 2026.
A polÃtica adotada em Mato Grosso do Sul beneficia diretamente os contribuintes que optam pela quitação antecipada, gerando economia imediata e reduzindo os Ãndices de inadimplência.
Já para quem optar pelo parcelamento, as datas de vencimento foram fixadas em 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mÃnimo de cada parcela será de R$ 30,00 para motocicletas e R$ 55,00 para os demais veÃculos.
Além do desconto expressivo, o Estado mantém uma série de isenções e reduções de base de cálculo que consolidam sua polÃtica tributária como uma das mais abrangentes do paÃs. Entre os benefÃcios, estão:
- Imunidades para veÃculos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos de qualquer culto;
- - Isenções para tratores e máquinas agrÃcolas, aeronaves de uso agrÃcola, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, veÃculos de bombeiros e diplomáticos, além de veÃculos com mais de 15 anos;
- - Desconto de 60% para Pessoas com Deficiência (PCD) e redução de alÃquota para frotistas com 30 ou mais veÃculos;
- - Isenção total para veÃculos movidos a GNV, em estÃmulo à s práticas sustentáveis;
- - Não incidência do imposto em casos de furto, roubo, perda total ou apropriação indébita.
O Governo também publicou em novembro o Decreto nº 16.693, que mantém a redução das alÃquotas do IPVA para veÃculos de carga, transporte coletivo e utilitários, garantindo competitividade ao setor e equilÃbrio à s atividades produtivas.
A medida preserva os percentuais diferenciados de tributação, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, entre outras categorias.
O contribuinte pode acessar o boleto através do portal da Sefaz (www.sefaz.ms.gov.br), o que garante comodidade e agilidade.
- GOVMS





