Justiça

A dupla Munhoz e Mariano é condenada a pagar 15 mil por dar whisky a adolescente em show

O incidente ocorreu em 2023, na cidade de Porto Murtinho, quando o jovem subiu ao palco para participar de uma competição de dança sem saber que a dinâmica envolveria o consumo de álcool.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou, nesta quarta-feira (17), que os organizadores de um show da dupla Munhoz e Mariano paguem uma indenização de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente de 15 anos. O incidente ocorreu em 2023, na cidade de Porto Murtinho, quando o jovem subiu ao palco para participar de uma competição de dança sem saber que a dinâmica envolveria o consumo de álcool. De acordo com o processo, os artistas despejaram uísque diretamente na boca do menor, que desmaiou logo após deixar o palco e precisou ser levado às pressas ao hospital em uma ambulância, permanecendo sob observação médica até o dia seguinte.

Em sua defesa, os responsáveis pela produção tentaram atribuir a culpa à vítima, alegando que o adolescente já estava sob efeito de álcool antes da apresentação e que teria participado da "brincadeira" de forma voluntária. Contudo, as evidências apresentadas no tribunal desmentiram essa versão, comprovando que o menino desconhecia o teor da premiação. Além disso, depoimentos incluídos nos autos revelaram que a própria produção admitiu uma falha grave: não houve qualquer verificação de idade para os participantes que subiram ao palco naquele evento.

A decisão judicial fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecendo a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço de entretenimento. O magistrado Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara de Jardim, ressaltou que a criação de dinâmicas envolvendo álcool, somada à falta de controle etário, gerou um risco proibido que resultou no colapso físico do jovem. A sentença também evocou a proteção constitucional e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lembrando que fornecer bebida alcoólica a menores é uma conduta criminosa e viola a integridade física e moral do indivíduo.

Por fim, o juiz concluiu que o episódio expôs o adolescente a uma situação vexatória pública e a um perigo real de morte, configurando uma violação severa aos seus direitos de personalidade. O nexo causal entre a conduta negligente da produção e o dano sofrido pelo menor foi considerado evidente, justificando a condenação por falha na prestação do serviço.

- Redação