O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, foi oficialmente denunciado pela 19ª Promotoria de Justiça por homicÃdio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em 24 de março de 2026, data desde a qual o polÃtico e advogado permanece detido. De acordo com a denúncia apresentada pelos promotores LÃvia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Bobadilla Garcia, a vÃtima, o fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 60 anos, havia arrematado a antiga residência de Bernal em um leilão da Caixa Econômica Federal e foi ao local, acompanhado de um chaveiro, para tomar posse do imóvel.
A reconstrução dos fatos aponta que Bernal, que já havia desocupado a casa devido a dÃvidas de financiamento, foi alertado pelo sistema de monitoramento e dirigiu-se à propriedade armado. Ao chegar, efetuou um primeiro disparo à distância, que atingiu Mazzini e fez com que o chaveiro fugisse do local. Na sequência, o ex-prefeito teria se aproximado da vÃtima já caÃda e efetuado um segundo disparo, descrito como um "tiro de misericórdia", impossibilitando qualquer defesa do servidor público. O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado por um sentimento torpe de vingança, uma vez que o denunciado não aceitava a perda do patrimônio.
Laudos periciais reforçam a dinâmica do assassinato, indicando que o segundo tiro foi realizado a curta distância, conforme evidenciado por marcas de fumaça na vestimenta da vÃtima. O inquérito policial, conduzido pelo delegado Danilo Mansur, também manteve o indiciamento por porte ilegal de arma de fogo, já que o registro e a autorização de porte do armamento utilizado por Bernal estavam vencidos. Embora o ex-prefeito tenha se entregue à polÃcia logo após o ocorrido, a gravidade das qualificadoras e os agravantes envolvidos podem elevar sua pena.
Diante dos fatos, Bernal responderá por homicÃdio qualificado por motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vÃtima e crime praticado contra maior de 60 anos, além da infração à Lei do Desarmamento. Caso a denúncia seja aceita e resulte em condenação máxima, o polÃtico poderá enfrentar uma sentença de até 40 anos de reclusão, o limite estabelecido pelo Código Penal brasileiro.
- Redação





