A juÃza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias de Campo Grande, negou o pedido para prorrogar a prisão dos cinco investigados na Operação OncoJuris. Com o encerramento do prazo da detenção temporária de cinco dias, os alvos foram liberados entre a Depac/Cepol, o PresÃdio Militar e a delegacia de Ribas do Rio Pardo. A magistrada fundamentou a decisão no fato de os suspeitos serem primários e não terem interferido na coleta de provas, substituindo a prisão por medidas cautelares, como a proibição de contato entre si.
A investigação, conduzida por uma força-tarefa composta pelo Dracco, Ministério Público, Defensoria Pública e Receita Federal, apura um esquema de desvio de recursos da saúde pública para a aquisição de medicamentos de alto custo, movimentando cerca de R$ 78 milhões. A estrutura criminosa era dividida em quatro núcleos: o jurÃdico, que judicializava as demandas; o administrativo, que facilitava processos internos na Secretaria de Saúde; e os núcleos empresarial e de importação, que superfaturavam medicamentos em até 70 vezes o valor de mercado, muitas vezes sem registro na Anvisa.
Entre os liberados estão os farmacêuticos Luiz Henrique Marino e Reginaldo Pereira dos Santos, os advogados Altair Penha Malhada e Victor Guilherme Lezo Rodrigues, além do ex-servidor da Secretaria Estadual de Saúde (SES), Guilherme de Oliveira Neto. As defesas dos envolvidos alegaram, de forma geral, a desproporcionalidade de uma possÃvel prorrogação da prisão, ressaltando a presunção de inocência e a cooperação com as autoridades. A defesa de Malhada destacou que sua atuação foi estritamente profissional, enquanto o advogado de Marino reforçou que o caso segue sob sigilo de justiça para evitar conclusões precipitadas.
O ex-servidor Guilherme de Oliveira Neto, que ocupava cargos de chefia na SES e representava programas de integridade antes de migrar para a iniciativa privada, também teve sua liberdade concedida. Apesar da soltura do grupo, a delegada Ana Cláudia Medina, chefe do Dracco, esclareceu que a continuidade das investigações não é prejudicada pela decisão judicial. Segundo ela, o indeferimento da prorrogação focou apenas nos requisitos legais da custódia cautelar, sem anular os indÃcios de práticas criminosas colhidos até o momento.
- Redação





