Política

STJ determina retorno de Henrique Budke ao cargo de Prefeito de Terenos

O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, determinou nesta quarta-feira (24) o retorno de Henrique Wancura Budke (PSDB) ao cargo de prefeito de Terenos
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O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta quarta-feira (24) o retorno de Henrique Wancura Budke (PSDB) ao cargo de prefeito de Terenos, município localizado a 31 quilômetros de Campo Grande. A decisão ocorreu por meio da revogação da medida cautelar que o mantinha afastado do comando do Executivo municipal. Embora o magistrado tenha rejeitado os embargos de declaração movidos pela defesa, ele optou por conceder um habeas corpus de ofício após constatar que o período de afastamento cautelar havia excedido o prazo considerado razoável, caracterizando um excesso de duração.

Em sua fundamentação, o relator ponderou que o afastamento de um agente público possui natureza excepcional, servindo estritamente para proteger o andamento das investigações criminais e impedir interferências no processo. Contudo, ele enfatizou que essa restrição não pode se estender por tempo indefinido sem uma justificativa atual e concreta. Segundo o ministro, do mesmo modo que ocorre com as prisões preventivas, as medidas cautelares exigem uma reavaliação contínua de sua real necessidade. Assim, prolongar a saída do gestor sem que haja uma previsão para o término da ação penal, e sem a comprovação de que os motivos iniciais ainda persistem, configura constrangimento ilegal. Ribeiro Dantas também se apoiou em precedentes do próprio STJ para reforçar que o afastamento de prefeitos deve durar o estrito tempo necessário, de forma a respeitar tanto o voto popular quanto o limite temporal dos mandatos.

Por outro lado, o retorno do chefe do Executivo ao cargo não significa a suspensão total das obrigações judiciais, uma vez que o STJ optou por preservar diversas restrições aplicadas anteriormente. Dessa forma, Henrique Budke permanece submetido ao uso de tornozeleira eletrônica e está proibido de manter qualquer tipo de contato com outras testemunhas e denunciados no caso. Além disso, o prefeito não poderá exercer nenhuma ingerência administrativa sobre os contratos e licitações que estão sendo alvos da ação penal, ficando igualmente vetado de assinar novos acordos com empresas ou pessoas físicas investigadas na apuração. O ministro concluiu apontando que essas regras continuam vigentes por se mostrarem proporcionais e adequadas para resguardar as investigações sem inviabilizar a condução do mandato, finalizando o despacho com a concessão do habeas corpus de ofício restrita à anulação do afastamento do cargo.

- Redação