O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aplicou uma multa no valor de R$ 5 mil ao deputado estadual e pré-candidato ao governo estadual pelo partido Novo, João Henrique Catan, por propaganda negativa direcionada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) em suas plataformas digitais. A decisão colegiada tornou-se pública por meio de publicação no Diário da Justiça Eleitoral da última quarta-feira (5).
A ação judicial teve origem em uma representação protocolada pela federação União Progressista, formada pelos partidos PP e União Brasil. De acordo com a acusação formalizada pela defesa da federação, o parlamentar veiculou um vídeo em maio de 2026 contendo ataques à administração estadual atual, fazendo uso de recursos de inteligência artificial para inserir trechos em que tratava de sua pré-candidatura, além de ter pago pelo impulsionamento da publicação nas redes sociais.
Embora o pleito tenha sido inicialmente rejeitado em primeira instância, a federação interpôs recurso junto ao TRE. O magistrado relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, posicionou-se contrariamente ao recurso por entender que não existiam fundamentos jurídicos anteriores para proibir a veiculação do material.
Em contrapartida, a Procuradoria Regional Eleitoral, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se favorável aos argumentos apresentados pela federação. Durante o julgamento, o juiz eleitoral Fernando Nardon Nielsen apresentou voto divergente, defendendo a exclusão da postagem, e teve seu entendimento acompanhado pelos magistrados Márcio de Ávila Martins Filho, Daniel Della Mea Ribeiro na qualidade de substituto, Carlos Alberto Garcete que havia solicitado vista dos autos para análise detalhada e Fernando Bonfim Duque Estrada.
- Redação





