Os irmãos Rafael Rezende da Silva Razuk e Eduardo Razuk tiveram suas prisões preventivas revogadas pela Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme decisão da juÃza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias de Campo Grande. Presos durante a Operação "Rodas da Sorte", que apura esquemas de lavagem e ocultação de bens, os dois responderão ao processo em liberdade após cumprirem determinações judiciais substitutivas.
A investigação conduzida pela PolÃcia Civil aponta que a dupla promovia rifas virtuais de carros de luxo e movimentou cerca de R$ 100 milhões em um perÃodo de apenas seis meses. O esquema teria realizado mais de uma centena de sorteios desde 2019, utilizando empresas de outros estados para simular legalidade nas operações e supostamente lavar dinheiro. Durante as diligências deflagradas em 18 de agosto, diversos veÃculos de alto padrão e outros patrimônios foram apreendidos pelos agentes.
Ao pleitear a soltura, a defesa sustentou que a manutenção da custódia era desnecessária, já que o inquérito policial foi concluÃdo e remetido ao Ministério Público, com a devida realização de buscas, bloqueios de contas e suspensão de perfis digitais. Os advogados, liderados por Tiago Bunning, defenderam a legalidade dos sorteios promovidos por Eduardo e destacaram que Rafael é réu primário, possui endereço fixo, trabalho lÃcito e colaborou integralmente com a polÃcia ao entregar seu aparelho celular sem oferecer resistência.
Por outro lado, o Ministério Público manifestou-se contra a libertação dos suspeitos, alegando o risco de que eles pudessem reestruturar as atividades financeiras e telemáticas por meio de terceiros ou pela criação de novas contas nas redes sociais. Como alternativa secundária, contudo, o órgão recomendou a fixação de restrições legais caso a prisão não fosse mantida.
Ao avaliar os fatos, a magistrada concluiu que o cenário atual sofreu alterações relevantes desde a decretação da prisão e decidiu pela aplicação de cautelares. Para manterem o benefÃcio da liberdade, os irmãos deverão comparecer mensalmente em juÃzo para justificar suas atividades, manter dados de contato atualizados, entregar seus passaportes em até 48 horas após a soltura e respeitar a proibição estrita de se ausentarem do paÃs, além de cumprir as demais medidas previamente fixadas no processo.
- Redação





