O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, esclareceu que a extensão do horário de votação até as 19h é restrita apenas aos locais onde as seções eleitorais ainda permaneciam abertas no instante da decisão. A determinação atendeu a uma liminar de urgência protocolada pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alegou transtornos no transporte público para solicitar a ampliação do prazo. Com o parecer do STF, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício orientando os presidentes dos tribunais regionais eleitorais a cumprirem essa diretriz.
A solicitação enviada ao Supremo ocorreu após a campanha petista ter recorrido inicialmente ao próprio TSE. O pedido visava estender o encerramento em pelo menos nove estados — São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro —, sendo um desdobramento de uma petição apresentada mais cedo para os municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas. Na última atualização do TSE, realizada às 17h06,1.225 seções eleitorais já haviam sido apuradas no país, com Lula somando 57,66% (193.574 votos) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contabilizando 42,34% (142.169 votos).
Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro também acionou o TSE no domingo (25) pedindo o acréscimo de duas horas de votação. No caso do candidato do PL, o motivo alegado foram as fortes chuvas que atingiram localidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul. A solicitação abrangia Belo Horizonte, Poços de Caldas e seções sem energia na Região Metropolitana da capital mineira, além dos municípios gaúchos de São Borja, Itaqui e Uruguaiana, afetados por tempestades e pela cheia do rio Uruguai.
- Redação





