A fase pré-processual é a autocomposição resultante de mediação e/ou conciliação de qualquer questão que resultaria o ajuizamento de procedimento judicial; é através da sessão de mediação/conciliação realizada quando não existe processo judicial, antes que um processo seja distribuÃdo, são medidas mais informais e rápidas e podem funcionar evitando que a demanda seja
judicializada, ou seja, evita que a demanda seja resolvida na justiça.
Como funciona o pré-processual nos Cejusc´s O pré-processual no Centro Judiciário de Solução de Conflitos é simples e rápido, o cidadão poderá solicitar um pré-processual através do Cejusc.
Quando alguém procura pessoalmente o Centro Judiciário de Solução de Conflitos para solicitar um pré-processual é recebido por um funcionário que ouve a reclamação e verifica se o pedido poderá ser
atendido pelo Cejusc.
Nesse momento, deverá ser apresentado os documentos pessoais, comprovante de endereço, telefone das pessoas envolvidas (reclamante e reclamado), e documentos relacionados ao pedido.
Atendida a solicitação, o passo seguinte será marcar a sessão de mediação/conciliação. No caso de aconciliação/mediação propiciar o acordo entre as partes, o conciliador/mediador redigirá o Termo de Acordo, na presença das partes envolvidas, que será escrito em linguagem fácil e compreensÃvel, contendo o que foi combinado, o modo como será cumprido, o lugar e o prazo para o cumprimento e deverá ser lido para as partes pelo conciliador/mediador e assinado pelos presentes e homologado pelo juiz.
Caso qualquer uma das partes não cumpra o combinado a outra poderá exigir seu cumprimento judicialmente.Esse Termo de Acordo é conhecido na linguagem jurÃdica como tÃtulo executivo, sendo nomeados de certeza, liquidez e exigibilidade seus requisitos essenciais.
Se o pedido não puder ser atendido pelo pré-processual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos, oreclamante será orientado a encaminhar-se ao local indicado para solução de seu problema.
Dra Nayara Mattozo Ranzi - Advogada OAB/MS n° 21.083