Policial

Acusada de mandar matar marido alega legítima defesa, mas juiz nega liberdade

Em pedido de prisão domiciliar, mulher citou três filhos menores de idade e disse que mantinha relacionamento abusivo com a vítima há 17 anos


Valdirene foi presa dia 13 de fevereiro acusada de mandar matar o marido (Foto: Sidnei Bronka)

Presa desde 13 de fevereiro acusada de mandar matar o próprio marido, José Pereira Barreto, de 38 anos, alvo de um atentado a tiros naquela tarde, Valdirene Fiorentino da Silva, de 35 anos, alegou à Justiça que agiu em legítima defesa indireta, por ser vítima de relacionamento abusivo há 17 anos, mas teve o pedido de liberdade negado pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados. 

Proferida na sexta-feira (22), a decisão judicial considera que “o crime supostamente praticado pela ré - tentativa de homicídio, gera sentimento de insegurança e descrédito perante a sociedade local, de sorte que a população cobra dos órgãos competentes respostas enérgicas e céleres, no sentido de se evitar a continuidade dessa espécie delitiva'.

Para o magistrado, “a manutenção da custódia cautelar da requerente é necessária para garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta, tendo em vista que, em tese, a ré teria planejado a morte de seu marido, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, e ainda, a tentativa de homicídio teria ocorrido em via pública, e em horário de intenso movimento, colocando em perigo a vida de outras pessoas que passavam pelo local'.

Valdirene requereu a substituição da prisão preventiva por domiciliar “porque teria se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia e teria auxiliado na elucidação dos fatos com a identificação dos demais envolvidos, alegando que teria agido em legítima defesa indireta, decorrente do relacionamento abusivo que mantinha com a vítima a aproximadamente 17 anos', além de não possuir antecedentes criminais, deter emprego lícito e residência fixa, e possuir três filhos, de 10, 12 e 16 anos.

Para o juiz, porém, não foi comprovado “que seus filhos se encontram desprovidos de cuidados e que não possui familiares que aptos a assumir seus desvelos, sendo certo que conforme afirmou na audiência de custódia a prole está sob os cuidados da avó paterna'.Â