Política

TSE aponta ADIs no STF e não aceita consultas sobre impacto da pandemia nas eleições

Questionamentos haviam sido levantados por dois deputados federais


Foto: Reprodução

Em sessão administrativa nesta quinta-feira (28), o Plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, por unanimidade, não aceitar consultas feitas por dois deputados federais que questionavam o impacto da pandemia do novo coronavírus no calendário eleitoral de 2020.

O entendimento do relator do caso, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, foi de que o tema está sob análise do STF (Supremo Tribunal Federal), nas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) n.ºs 6359 e 6374. Pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, “não se conhece de consulta cujo tema encontra-se em discussão no âmbito do STF”.

A primeira consulta havia sido feita pelo deputado federal Euclydes Pettersen (PSC-MG), que levantou a hipótese de se prorrogar o calendário eleitoral devido à pandemia. Já na consulta feita pelo deputado federal Eugenio Zuliani (DEM-SP) foi questionada a possibilidade de flexibilização da regra que trata de condutas vedadas a agentes públicos no primeiro semestre do ano eleitoral. Dentre elas, propaganda de gastos com a publicidade institucional voltada especificamente à informação, à educação e à orientação da população sobre o Covid-19 e medidas para o enfrentamento da doença.

Além de destacar que a decisão ficará a cargo do Supremo, o ministro lembrou que a discussão sobre a flexibilização do calendário eleitoral tramita no Congresso Nacional, por meio de propostas para adaptação do calendário eleitoral à realidade imposta pela pandemia.