Política

Viajantes vindos da África do Sul são proibidos de entrar no Brasil

Passageiros vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país. Norma foi publicada hoje no Diário Oficial.


Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país

Uma portaria do governo federal publicada nesta terça-feira (26) proíbe a entrada no Brasil de passageiros vindos da África do Sul. Segundo a portaria, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. Os viajantes vindos do Reino Unido continuam impedidos de entrar no país.

Segundo o texto publicado, ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul. Também fica suspensa a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiro, procedente ou com passagem pelo Reino Unido e pela África do Sul nos últimos quatorze dias.

O texto foi assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque.

Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria estará sujeito à: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio.

Rodovias

A portaria mantém ainda a restrição à entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, por rodovias, outros meios terrestres ou por rios e afins. Os paraguaios poderão continuar entrando no Brasil normalmente pelas rodovias. E também aqueles moradores de cidades cortadas por fronteiras, excluídas as com a Venezuela.

O texto deixa claro que esse impedimento de entrada no Brasil não vale para:

  • brasileiro naturalizado;
  • imigrante com residência "de caráter definitivo" - não é válido para venezuelanos;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional;
  • funcionário estrangeiro que atue para o governo brasileiro;
  • estrangeiro que tenha as seguintes relações com brasileiro, cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador- não vale para venezuelanos;
  • estrangeiro autorizado pelo governo devido à interesse público ou a questões humanitárias;
  • estrangeiro que tenha o Registro Nacional Migratório - não válido para venezuelanos;
  • quem trabalhar com transporte de cargas, como motoristas, por exemplo.