Economia I

Fique atento: auxílio, saque de FGTS e BEM pecisam estar na sua declaração

Saiba como declarar programas do governo.


Os benefícios criados para auxiliar o cidadão a enfrentar a pandemia da Covid-19 devem ser declarados

O prazo para enviar declaração de imposto de renda começou esta semana e, diante do ano atípico, surgiram muitas dúvidas em relação a medidas emergenciais do governo durante a pandemia.

Os benefícios criados para auxiliar o cidadão a enfrentar a pandemia da Covid-19 devem ser declarados no seu imposto de renda como o auxílio emergencial, saques do FGTS e o BEM (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda). Veja abaixo como declarar cada um desses pontos:

Como declarar o Auxílio Emergencial

Desempregados, autônomos, microempreendedores e beneficiários do Bolsa Família receberam até 9 parcelas do auxílio emergencial no ano passado, sendo 5 de R$ 600 e 4 de R$ 300.

Primeiro, é importante destacar que nem todos que receberam valores do governo precisam fazer a declaração, somente aqueles que, mesmo recebendo o auxílio, receberam mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado.

O informe de rendimentos pode ser acessado no site do Ministério da Cidadania. 

O auxílio emergencial não é um rendimento isento, sendo assim, precisa ser lançado no campo “Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica”.

Saque do FGTS

Com a pandemia, o governo liberou saque de até um salário mínimo das contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dos trabalhadores.

O trabalhador que realizou o saque deve informar o FGTS Emergencial na declaração do IR 2021, no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Com o FGTS se trata de um rendimento isento, não alterará a base de cálculo do Imposto de Renda.

Mesmo assim, é imprescindível que cidadão declare e comprove a origem do rendimento, para que assim, não cai na malha fina da Receita Federal. Essa regra também vale para os demais saques do Fundo de Garantia.

BEM

O programa permitiu que empregadores reduzissem a jornada de trabalho e, consequentemente, de salário em até 70% do trabalhador.

O valor pago pela empresa é isenta do IR 2021, já que se trata de um valor indenizatório para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho. Portanto, esse valor dever ser declarado como rendimento isento no Imposto de Renda.

Porém, o BEm não é isento, já que não possui previsão legal. Diante disso, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago em 2020 deve ser declarado como rendimento tributável.

 

 

 

 

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