Política

Projeto que muda regras do mercado de gás natural é aprovado pela Câmara

Proposta já havia sido aprovada pelos deputados, mas, como foi alterada pelo Senado, precisou passar por nova votação na Câmara.


Uma das mudanças permite, por exemplo, que outras empresas acessem a infraestrutura já existente

A Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (17) a votação do projeto de lei conhecido como Nova Lei do Gás, que altera as regras do mercado de gás natural. O texto segue, agora, para sanção presidencial.

Os deputados decidiram nesta terça retirar as mudanças feitas pelo Senado e restaurar a versão aprovada inicialmente na Câmara.

Na avaliação de alguns parlamentares, o trecho alterado pelos senadores estava engessado e entrava em questões que deverão ser tratadas apenas em regulamentação futura, feita por decreto do governo.

Defensores da nova lei afirmam que o texto facilita a entrada de novos agentes no mercado e dá segurança jurídica para a quebra de monopólio da Petrobras, o que pode baratear o gás natural.

Uma das mudanças permite, por exemplo, que outras empresas acessem a infraestrutura já existente, que pertence à estatal.

Entre outros pontos, o texto determina que empresas privadas farão o transporte de gás natural por meio do regime de autorização (veja mais abaixo).

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) já estimou que, com a aprovação do projeto, haverá incremento de R$ 60 bilhões por ano em investimentos e a geração de 4,3 milhões de empregos nos próximos anos.

O projeto de lei tramita desde 2013 na Câmara, mas passou a fazer parte do programa Novo Mercado de Gás, lançado em julho do ano passado pelo governo Jair Bolsonaro.

O Executivo estima que, com a abertura do mercado, o preço do gás natural poderá cair e, consequentemente, o preço da energia elétrica. Isso porque parte das usinas térmicas usa o combustível para gerar eletricidade.

Em 2019, a Petrobras também fechou acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em que se comprometeu a uma série de medidas para estimular a concorrência no mercado de gás natural, como o fim do monopólio nos gasodutos de transporte.

O que diz o texto

O projeto determina que a construção de gasodutos seja feita pelo regime de autorização, não mais de concessão. Com isso, a empresa que quiser construir um gasoduto deve apenas pedir permissão para a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O novo modelo também vale para ampliação, operação e manutenção das instalações.

A legislação atual, de 2009, determina o regime de concessão para a implantação de novos gasodutos de transporte, o que, segundo representantes do setor, dificulta investimentos na construção dos gasodutos e limita a oferta de gás natural no país.

Outros pontos

Veja outros pontos do projeto:

  • Acesso às estruturas: o texto permite acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de GNL;
  • Tarifas: as tarifas de transporte de gás natural serão propostas pelo transportador e aprovadas pela ANP, após consulta pública;
  • Processo seletivo: se houver mais de um transportador interessado, a ANP deve realizar processo seletivo público para escolha do projeto mais vantajoso. Pela proposta, a agência também pode, a qualquer momento, conduzir processo seletivo para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasoduto, se houver necessidade;
  • Abastecimento nacional: ANP pode designar outro transportador para operar e manter as instalações, se for necessário para o abastecimento nacional;
  • Revogação: o texto estabelece possibilidades para revogar a autorização: liquidação ou falência; pedido da empresa autorizada; desativação da instalação; descumprimento das obrigações, contratos e regulações;
  • Independência: o projeto proíbe qualquer relação societária, direta ou indireta de controle ou coligação, transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural;
  • Regulações estaduais: o Ministério de Minas e Energia (MME) e a ANP deverão se articular com os estados e o Distrito Federal para harmonizar e aperfeiçoar as regulações estaduais, inclusive a regulação do consumidor livre;
  • Estocagem subterrânea: a empresa pode receber autorização da ANP para fazer a estocagem subterrânea de gás natural, sob sua conta e risco;
  • Modelo de entrada e saída: pela proposta, os serviços de transporte serão oferecidos pelo regime de contratação de capacidade por entrada e saída, com a permissão de uma ser contratada independentemente da outra.

 

 

 

 

 

 

 

 

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