Política

Justiça nega liminar a aposentados e pensionistas

Federação questionava aumento na alíquota de contribuição, em especial sobre inativos que recebem abaixo do teto.


Apesar de negada a liminar, o mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça Estadual

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou pedido de liminar à Feserp-MS (Federação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul) e manteve o aumento na alíquota de contribuição à previdência de funcionários públicos aposentados e pensionistas.

A entidade questionava a elevação, de 11% para 14%, da “mordida” da previdência estadual sobre os salários dos inativos. A reforma proposta pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) entrou em vigor este ano e impactou, em especial, aqueles que recebem abaixo do teto do Regime Geral da Previdência Social, de R$ 6,1 mil. Isto porque o desconto não era aplicado a este público até o ano passado.

Então, a Ferserp-MS ajuizou ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a Lei Complementar Estadual 274/2020, que ratificou a reforma da previdência. A federação fala em cobrança adicional e tratamento desigual, uma vez que os aposentados e pensionistas atingidos pela mudança já contribuíram durante todo o período anterior à aquisição do direito ao benefício.

O desembargador João Maria Lós, relator da ação, votou pelo não provimento da medida liminar, no que foi acompanhado pelos demais magistrados do Órgão Especial. O julgamento foi realizado ontem (7).

Apesar de negada a liminar, o mérito da ação ainda será apreciado pela Justiça Estadual.

Justiça já havia negado outras duas ações movidas por servidores

Em março, o mesmo colegiado já havia rejeitado dois mandados de segurança coletivo apresentados por servidores contra a reforma da previdência estadual.

Um deles, da Adapp-MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira de Segurança Patrimonial), pedia a suspensão do aumento das alíquotas de contribuição.

O outro, do Sintss-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social no Mato Grosso do Sul), queria a redução da alíquota de contribuição de volta a 11% até a realização e apresentação, pelo governo, de um estudo atuarial. Além disso, pedia que os 14% fossem mantidos apenas aos aposentados e pensionistas que recebem acima do teto da previdência.

Sancionada por Reinaldo em maio do ano passado depois de votada em uma Assembleia Legislativa esvaziada pela pandemia de covid-19, a reforma da previdência entrou em vigor em janeiro deste ano. A mudança imposta vale para servidores ativos e inativos. A contribuição estadual também subiu, para 25%.

Na época, o governador Reinaldo Azambuja justificou que a Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) operava com déficit financeiro mensal de R$ 29,8 milhões. Além disso, alegou necessidade de alinhar as regras do regime estadual com a reforma feita em âmbito federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

MM