Brasil

Câmara aprova PL que autoriza BC a receber depósitos voluntários

O mecanismo servirá para controlar a quantidade de moeda em circulação.


O texto prevê que depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza o Banco Central a receber depósitos voluntários das instituições financeiras mediante remuneração. A matéria segue para sanção presidencial.

O mecanismo servirá para controlar a quantidade de moeda em circulação no sistema financeiro, que tem impacto sobre a inflação, sem afetar a dívida pública. O novo sistema vai modificar o sistema atual, cujo principal instrumento de gerenciamento da liquidez bancária são as “operações compromissadas”, quando o órgão vende aos bancos e investidores títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional exclusivamente para isso, enxugando o dinheiro em circulação. Essa operação que é incluída na dívida pública.

Segundo a relatora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ao autorizar o Banco Central a acolher tais depósitos voluntários, a proposição estabelece que a autarquia regulamentará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições para estas operações.

“Para fazer com que a determinação da taxa [de juros] seja transmitida para a economia, o Banco Central precisa de instrumentos, de ferramentas financeiras que o permitam guiar os agentes no sentido de que o patamar de juros proposto seja aquele observado no mercado”, argumentou a deputada.

O texto prevê que depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo às operações compromissadas, pois ao deixarem o dinheiro no Banco Central, os bancos reduzem a quantidade de moeda em circulação. A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC.

O projeto prevê ainda que o Banco Central deverá apresentar à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos a prazo. Semestralmente, o Banco Central deve divulgar um demonstrativo dos depósitos voluntários e trimestralmente prestará contas ao Congresso Nacional sobre as operações realizadas.

 

 

 

 

MM