Política

Aprovado pacote de projetos de lei voltado para atender comércio e turismo de MS

Projetos foram aprovados em primeira discussão e antes de ir à sanção, precisa ser votado pela segunda vez.


Serão R$ 763 milhões para apoiar os setores, que estão entre os mais atingidos pela crise da Covid-19

Foram aprovados por unanimidade durante sessão remota nesta quinta-feira (1º), projetos de lei voltados para atender o comércio, operadores turísticos, bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá e sucos, ambulantes de alimentação, organizadores de eventos, artistas, agências de viagens, entre outros. 

Antes de ir à sanção, os projetos precisam passar pela segunda votação, a de mérito. Na sessão de hoje, foi analisado a constitucionalidade das propostas.

Serão R$ 763 milhões para apoiar os setores, que estão entre os mais atingidos pela crise da Covid-19. Os benefícios abrangem três eixos: auxílio financeiro, medidas fiscais e microcrédito orientado.

O Projeto de Lei 185/2021 institui o programa “Incentiva+MS Turismo”, com objetivo de conceder apoio financeiro emergencial a pessoas físicas que desenvolvem atividade de guia de turismo, MEIs (Microempreendedores Individuais) e MEs (Microempresas). Por seis meses, serão concedidos R$ 1.000,00.

Já o Projeto de Lei 186/2021 cria o programa “MS Cultura Cidadã”, que garante aos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, professores de escolas de artes e capoeira, designers de moda, dentre outros, o apoio de R$ 1.800,00, a serem pagos em três parcelas iguais e sucessivas de R$ 600,00.  

Somente se enquadrarão como beneficiários as pessoas que não possuírem emprego formal ativo na iniciativa privada; forem detentoras de cargo, emprego ou função públicos, forem titulares de auxílio previdenciário e estejam recebendo seguro desemprego.   

E o Projeto de Lei 187/2021 trata do programa microcrédito produtivo e orientado denominado +Crédito/MS e do FEM (Fundo Estadual de Microcrédito). O programa será para pessoas físicas e jurídicas que tenham renda ou receita bruta anual, para o calendário de 2021, limitada ao valor de R$ 360.000,00. O FEM servirá como fundo garantidor dos financiamentos realizados pelos beneficiários perante as instituições financeiras e subsidiará 100% dos juros remuneratórios decorrentes dessas operações.

 

 

 

 

MM