Economia I

Fique por dentro de todas as alterações da prorrogação do auxilio emergencial

Extensão foi confirmada na segunda-feira pelo presidente Jair Bolsonaro.


Não serão permitidas novas inscrições para receber o auxilio

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (6) decreto que permite a prorrogação do auxílio emergencial 2021, conforme anunciado na segunda-feira (5) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).O texto traz as regras para a nova etapa do benefício instituído para ajudar brasileiros durante a crise econômica da pandemia do coronavírus. Confira os tópicos mais importantes.

Inicialmente, a ajuda federal foi estabelecida para ser paga em 4 parcelas, mas foi estendida por mais 3 meses e será paga até outubro, totalizando 7 parcelas.

Os valores permanecem os mesmos:

  • Pessoas que vivem sozinhas – recebem R$ 150
  • Famílias com duas ou mais pessoas – recebem R$ 250
  • Famílias onde as mães são chefes do lar – R$ 375

Não serão permitidas novas inscrições, ou seja, só continua recebendo quem já estava cadastrado no programa. Este ano, já está valendo o pente-fino mensalmente. Isso significa que a cada parcela, o sistema do Dataprev cruza os dados dos beneficiários para identificar quem continua se encaixando nos critérios do auxílio emergencial.

Calendário

As datas de pagamento das próximas parcelas ainda não foram divulgadas, mas devem ser liberadas nos próximos dias pela Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos do benefício.

Para inscritos do Bolsa Família nada deve mudar, ou seja, a quinta, sexta e sétima parcelas serão liberadas no cronograma tradicional do programa social, ou seja, nos últimos 10 dias úteis do mês.

Quem pode receber o auxílio emergencial 2021?

  • Renda per capita da família não pode passar de até meio salário mínimo;
  • A renda total do grupo familiar deve ser de no máximo três salários mínimos;
  • Só será permitido o pagamento de uma cota por família;
  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
  • Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.

 

 

 

 

MM