Política

Lei Seca começa na madrugada de domingo e segue até o fim da votação

A proibição vale em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares.
Foto Divulgação

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) determinou a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre 3h e 16h, deste domingo (30), quando ocorre o segundo turno das Eleições 2022. 

A proibição vale em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Estado de Mato Grosso do Sul. Conforme a medida, o descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral).

O TRE alerta a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral). Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral. A lei prevê pena de detenção de três meses a um ano, com multa que pode variar de R$ 404 a R$ 808.

A determinação acontece devido à necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das Eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, pois o consumo de bebidas alcoólicas, no dia das eleições, acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto. 

Neste domingo, o eleitor deve escolher presidente e governador. A votação é das 07h às 16h. 

-TMN