Política

TRE-MS cassa mandato de deputado estadual de Rafael Tavares

Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira estão impedidas de concorrer por oito anos.
Foto Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) em ação judicial proposta pelo Diretório Estadual do União Brasil, alegando fraude eleitoral. Ele foi prejudicado pela decisão judicial que cancelou todos os votos do PRTB porque o partido não cumpriu a cota mínima de participação feminina na eleição.

Com isso, o ex-deputado estadual Paulo Duarte (PSB) deve retornar à Assembleia Legislativa, enquanto Camila Monteiro e Sumaira Pereira, acusadas de candidatura fictícia, estão impedidas de concorrer por oito anos. Já Rafael Tavares foi absolvido, mas perdeu o mandato, porque os votos do partido foram cancelados.

O relator do processo, desembargador Paschoal Carmello Leandro, fez um resumo dos pontos principais: o PRTB cumpriu a cota de gênero; não cumpriu, em que circunstância ocorreu; qual momento que a Justiça Eleitoral deve exigir o cumprimento da cota; e consequências para o partido e requeridos na hipótese de ter configurado a fraude.

Pontuou que a documentação trazida por todos aponta que o PRTB trouxe os documentos com 17 homens e oito mulheres, cumprindo o percentual mínimo de candidaturas. Disse ainda que o documento foi julgado regular em 23 de março de 2022, mas três registros foram indeferidos posteriormente.

Pascoal Carmelo apontou que o partido não substituiu as candidaturas e nem reduziu o número de candidatos homens, concorrendo com 72,7% de homens e 27,3% de mulheres, descumprindo o percentual mínimo de 30%. Ele observou que as candidatas foram impedidas e que o partido e elas tinham conhecimento das irregularidades, sendo intimados pela justiça.

Relatou ainda que não há nos autos informações sobre comitê, santinho ou material de campanha das duas mulheres, mas apenas duas postagens em rede social.  Ressaltou que uma das candidatas foi contratada por Capitão Contar antes do indeferimento da candidatura.

“Não tenho dúvida que os partidos devem, salvo impossibilidade legal, cumprir a exigência durante todo o processo eleitoral”, declarou, completando que, se isso não for respeitado, os partidos usaram de jeitinho para cumprir a lei apenas no papel, não respeitando o direito historicamente conquistado. O voto do relator foi acompanhado pelo juiz Wagner Mansur, juiz José Eduardo Chemin, juiz Juliano Tannus e juiz Ricardo Damasceno.

Para o Correio do Estado, Rafael Tavares disse que Zé Dirceu já tinha avisado que o PT iria tomar o poder, o que é diferente de ganhar a eleição. “No tapetão estão tirando um deputado de direita pra colocar um de esquerda, isso está claro. É a primeira vez que um deputado estadual é cassado dessa forma. Isso é um ataque claro à democracia e a vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do tribunal. Sigo no mandato trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”, declarou.

Entenda o caso

De acordo com a ação judicial, o PRTB, ao registrar a chapa dos candidatos a deputado estadual junto à Justiça Eleitoral, não teria cumprido com as determinações da lei eleitoral, que exige que as chapas sejam compostas por no mínimo 30% de mulheres e 70% de homens.

Para o União Brasil, durante a campanha, duas mulheres inscritas pelo PRTB para disputar o cargo de deputada estadual tiveram as candidaturas indeferidas pelo TRE-MS, mas não foram substituídas por outras mulheres.

Ainda na alegação do partido propositor da ação, ao não fazer essa substituição, a chapa montada pelo PRTB ficou com um número maior de candidatos homens, não atingindo o percentual mínimo exigido de concorrentes femininas.

Pela regra da Justiça Eleitoral, os partidos teriam de inscrever 16 homens e no mínimo sete mulheres, mas o PRTB acabou ficando com apenas seis candidatas, o que caracterizaria infração à lei eleitoral.

Caso o TRE-MS entenda que houve ilegalidade eleitoral, Rafael Tavares pode perder o mandato, sendo que nas eleições de 2022 obteve 18.224 votos. Além disso, a Justiça Eleitoral precisará fazer uma recontagem, já que todos os votos do partido serão anulados.

Hoje, o quociente eleitoral é de 58.524 votos. A Justiça Eleitoral chega a este número somando todos os votos válidos (1.404.566), dividido pelo número de deputados na Assembleia Legislativa (24 parlamentares). Se o PRTB for condenado, perderá os 62.577 votos alcançados por todos os candidatos do partido e da legenda.

Sem os votos do PRTB, o quociente partidário cairá para 55.916, o que abrirá espaço para o PSB entrar na briga. O partido conseguiu 44.882 votos e conseguiria entrar na briga pelas sobras por muito pouco, com 80,26% do quociente eleitoral. Neste cenário, a vaga ficaria com o mais votado pela coligação, o ex-deputado estadual Paulo Duarte, com 16.663 votos.

Ele também ficará com a vaga se outra coligação for condenada. Rafael Tavares pediu investigação pelo não cumprimento às quotas de gênero e racial na distribuição dos recursos do Fundo Partidário por parte dos responsáveis financeiros da Comissão Provisória do União Brasil, o que teria beneficiado toda a chapa de deputados estaduais do partido.

“Dos R$ 2.049.411,00 (dois milhões e quarenta e nove mil e quatrocentos e onze reais) encaminhados pelo Diretório Estadual do União à chapa de deputados estaduais – referentes ao Fundo Partidário -, obrigatoriamente, deveriam ter sido encaminhados às mulheres um total de: R$ 614.823,30 (seiscentos e quatorze mil e oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos). Valor muito superior aos R$ 403.011,00 (quatrocentos e três mil e onze reais) encaminhados de fato”, diz a denúncia.

O deputado pediu a cassação dos candidatos; inelegibilidade e anulação dos votos obtidos, o que implica na recontagem do cálculo do quociente eleitoral e partidário. Neste caso, o deputado estadual Roberto Hashioka (União) perderia o mandato, já que o partido ficaria sem os votos.

Se o União e PRTB perderem os votos, o quociente chegaria a 52.449 votos, o que garantiria uma sétima vaga de deputado ao PSDB. Neste caso, João César Mattogrosso ficaria efetivo. Hoje ele está ocupando a vaga de Pedro Caravina, que se licenciou para a função de Secretário de Governo. Assim, outro suplente seria convocado para a vaga de Caravina: o secretário de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania, Marcelo Miranda.

-CE