Justiça

Processo que pode cassar mandato de Lucas de Lima é retomado no TSE

O TSE agendou para a noite desta terça-feira 28, a continuação do julgamento do processo que tem potencial para cassar o mandato do deputado estadual Lucas de Lima.
- Foto Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agendou para a noite desta terça-feira, 28 de outubro, a continuação do julgamento do processo que tem potencial para cassar o mandato do deputado estadual Lucas de Lima, atualmente sem partido. A sessão de retomada do processo será realizada presencialmente.

O parlamentar está sendo contestado pelo PDT, partido ao qual ele pertencia até fevereiro deste ano. Na época, Lucas de Lima alegou suposta perseguição interna para justificar sua desfiliação. O caso em análise no TSE é um recurso apresentado pelo próprio deputado, buscando anular os efeitos de uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que fragilizou sua posição na disputa com a legenda.

Em junho, o ministro relator do TSE, Antonio Carlos Ferreira, votou contra o agravo regimental apresentado pelo deputado. Este recurso tinha como objetivo reverter a decisão monocrática que indeferiu sua desfiliação do PDT por justa causa. Inicialmente, a tese de justa causa usada por Lucas de Lima para sair do partido havia sido aceita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). No entanto, ela foi derrubada por uma decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira do STJ, após uma ação do PDT.

Após o voto do relator, o ministro André Mendonça solicitou vistas, paralisando a tramitação do processo em seu gabinete desde então. Agora, o tema retorna ao plenário do TSE, e a decisão pode culminar na cassação do mandato do radialista. Vale ressaltar que, pouco mais de um mês após se filiar ao PL (Partido Liberal), Lucas de Lima solicitou sua desfiliação da sigla. Na ocasião, ele explicou que a saída do PL era necessária em razão da ordem judicial proveniente do PDT.

A primeira suplente do PDT, Glaucia Antonia Fonseca dos Santos Iunes, chegou a iniciar um processo na Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, solicitando a perda do mandato de Lucas de Lima por infidelidade partidária. Contudo, devido ao agravo levado ao tribunal superior, o TRE-MS suspendeu essa ação até que os ministros do TSE deliberem se a desfiliação de Lucas de Lima é de fato justificável sob a alegação de perseguição partidária.

- Redação