O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afastou por 180 dias (seis meses) quatro desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Sideni Soncini Pimentel, Vladimir Abreu Silva, Alexandre Aguiar Bastos e Marcos José de Brito Rodrigues estavam afastados dos cargos desde outubro de 2024, quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a operação Ultima Ratio, que investiga suspeita de venda de sentença.
Desde então, as decisões foram do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Superior Tribunal Federal). No dia 7 de agosto, o prazo terminou, mas os magistrados não voltaram ao TJ aguardando ordem do Supremo.
Agora, a decisão foi administrativa, determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A reportagem apurou que o corregedor fez uma decisão para cada desembargador afastado.
“Considerada a gravidade dos fatos apontados em desfavor do magistrado, à míngua da notícia de comando judicial expresso no sentido de aplicar ao caso a medida cautelar diversa da prisão do art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, reputo necessário determinar, na esfera administrativa, a continuidade de seu afastamento cautelar enquanto se aguarda a finalização das apurações, seja em âmbito judicial, seja na presente reclamação disciplinar”, afirma o corregedor.
Conforme a decisão, há indícios dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, coação no curso do processo, advocacia administrativa e lavagem de capitais.
“Da mera leitura da decisão se observa, portanto, a existência de indícios fortíssimos de que o magistrado Marcos José de Brito Rodrigues, na condição de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, muito possivelmente, atuou em processos nos quais as partes tiveram seus interesses patrocinados por advogados que dispunham de grande proximidade com o magistrado”, destaca a decisão do corregedor.
A operação da PF também tinha afastado o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, do TCE (Tribunal de Contas do Estado). De acordo com o advogado Carlos Marques, não houve nova movimentação na ação penal em trâmite no STF. Desta forma, o conselheiro aguarda despacho autorizando que reassuma a cadeira no TCE.
- CGN