Política

Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Itaporã por excesso de comissionados

A legislação permite apenas 223 cargos dessa natureza, a gestão de Pacco mantinha 368 nomeados em dezembro de 2022, gerando um custo superior a R$ 719 mil.
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu pela condenação de Marcos Pacco (PSDB), ex-prefeito de Itaporã, devido a uma série de irregularidades na gestão de pessoal. A penalidade aplicada foi uma multa de 100 Uferms, que, com o valor da unidade fixado em R$ 52,93 para janeiro de 2026, totaliza um montante de R$ 5.293. A decisão reflete falhas graves na administração de cargos comissionados e na remuneração de servidores durante seu mandato.

A inspeção realizada pelo órgão identificou 13 inconsistências orçamentárias e administrativas. O relatório apontou, por exemplo, que o número de funcionários comissionados (506) superava o de servidores efetivos (502), contrariando os princípios da administração pública. Além disso, foram detectadas irregularidades no pagamento de gratificações, horas extras e a ausência de controle sobre a jornada de trabalho. Em sua defesa, o ex-gestor mencionou a intenção de realizar um concurso público que acabou suspenso pela Justiça, argumento que não foi suficiente para desconsiderar as falhas apontadas pelo conselheiro relator, Marcio Monteiro.

Outro ponto crítico destacado pelos auditores foi o excesso de assessores especiais. Enquanto a legislação de Itaporã permite apenas 223 cargos dessa natureza, a gestão de Pacco mantinha 368 nomeados em dezembro de 2022, gerando um custo superior a R$ 719 mil. Embora o ex-prefeito tenha alegado a necessidade de continuidade dos serviços públicos e afirmado que corrigiu pagamentos indevidos, o Tribunal ressaltou que não houve comprovação documental dessas correções, mantendo a irregularidade sobre o descumprimento dos limites legais.

Diante desse cenário, a responsabilidade de regularizar a situação recai agora sobre o atual prefeito, Tiago Carbonaro (PP). O TCE estabeleceu prazos que variam de 30 a 180 dias para que a nova administração implemente medidas corretivas. Entre as obrigações impostas estão a demissão do excesso de comissionados e assessores, a criação de sistemas eficazes de controle de ponto e a readequação dos tetos salariais e benefícios às normas vigentes.

- RedaçãoÂ